Sumaia Santana
EQUIPE
22/05/2024 • 09:18
Gabarito: Alternativa D
Lei n.º 4.320/1964
Capítulo II
Da Receita
Art.55. Os agentes da arrecadação devem fornecer recibos das importâncias que arrecadam.
Lei n.º 4.320/1964
Capítulo II
Da Receita
Art.55. Os agentes da arrecadação devem fornecer recibos das importâncias que arrecadam.