Sumaia Santana
EQUIPE
31/05/2024 • 16:04
Gabarito: Alternativa A
Código Civil - Lei nº10.406, de 10 de de janeiro de 2002
Art.205. A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado fixado prazo menor.
Código Civil - Lei nº10.406, de 10 de de janeiro de 2002
Art.205. A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado fixado prazo menor.