Questões Direito Civil Contratos em Geral
P e Q convidam R, empresária, para ingressar na sociedade da qual já participam, cuj...
Responda: P e Q convidam R, empresária, para ingressar na sociedade da qual já participam, cujo objeto é venda de alimentos e bebidas em estabelecimento já constituído. Ao analisar o valor da proposta, R ...
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Por Sumaia Santana em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: Alternativa D
Lei nº10.406, de 10 de de janeiro de 2002
Código Civil
Art. 147. Nos negócios jurídicos bilaterais, o silêncio intencional de uma das partes a respeito de fato ou qualidade que a outra parte haja ignorado, constitui omissão dolosa, provando-se que sem ela o negócio não se teria celebrado.
Lei nº10.406, de 10 de de janeiro de 2002
Código Civil
Art. 147. Nos negócios jurídicos bilaterais, o silêncio intencional de uma das partes a respeito de fato ou qualidade que a outra parte haja ignorado, constitui omissão dolosa, provando-se que sem ela o negócio não se teria celebrado.
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