A Incorporadora e Construtora Ltda. (IC) celebra um contrato para a aquisi...

A Incorporadora e Construtora Ltda. (IC) celebra um contrato para a aquisição periódica de cimento com Cimentos H S/A (CH). No contrato, dispõem que: “Cláusula Y: O pagamento do cimento entregue...


A Incorporadora e Construtora Ltda. (IC) celebra um contrato para a aquisição periódica de cimento com Cimentos H S/A (CH). No contrato, dispõem que: “Cláusula Y: O pagamento do cimento entregue deverá ocorrer em 60 dias após o recebimento. Do 30º dia ao 60º dia, será devida remuneração sobre o valor da prestação à razão de 1,2% ao mês. Caso não haja pagamento no 60º , serão acrescidos juros moratórios à razão de 0,8% ao mês”.

A respeito dessa cláusula, constata-se que é

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  • Sumaia Santana
    Sumaia Santana EQUIPE
    31/05/2024 • 16:07
    Gabarito: Alternativa B
    Segundo o STJ no julgamento do REsp nº 1.058.114/RS:
    A importância cobrada a título de comissão de permanência não poderá ultrapassar a soma dos encargos remuneratórios e moratórios previstos no contrato, ou seja: a) juros remuneratórios à taxa média de mercado, não podendo ultrapassar o percentual contratado para o período de normalidade da operação; b)juros moratórios até o limite de 12% ao ano; e c) multa contratual limitada a 2% do valor da prestação nos termos do art. 52, § 1º, do CDC

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