Uma sociedade empresária chilena celebrou na França com uma empresa dinamarquesa um contrato sem cláusula de eleição de foro exclusivo para a entrega de duas toneladas de minério no Porto do Rio de Janeiro, Brasil. Em razão de problemas técnicos da embarcação durante o transporte, houve atraso na chegada ao destino, o que acarretou o perecimento da mercadoria.
Qual a autoridade judiciária competente para processar e julgar eventual demanda entre as contratantes?