O responsável pelos arquivos de determinado órgão público obtém autorizaçã...

O responsável pelos arquivos de determinado órgão público obtém autorização para realizar o procedimento de microfilmagem de todos os documentos. Preocupado com os destinos dos originais, consul...


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O responsável pelos arquivos de determinado órgão público obtém autorização para realizar o procedimento de microfilmagem de todos os documentos. Preocupado com os destinos dos originais, consulta a Chefia sobre como proceder.

Ele é informado, então, que nos termos da Lei nº 5.433/1968, os documentos microfilmados poderão, a critério da autoridade competente, ser eliminados por incineração, a qual, por sua vez, em livro próprio, será feita mediante a lavratura de

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  • Sumaia Santana
    Sumaia Santana EQUIPE
    08/06/2024 • 12:00
    Gabarito: Alternativa E
    Lei nº 5.433/1968
    Art. 1º É autorizada, em todo o território nacional, a microfilmagem de documentos particulares e oficiais arquivados, estes de órgãos federais, estaduais e municipais.
    §3º A incineração dos documentos microfilmados ou sua transferência para outro local far-se-á mediante lavratura de termo, por autoridade competente, em livro próprio.
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