
Por Sumaia Santana em 08/06/2024 12:11:37🎓 Equipe Gabarite
Gabarito: Alternativa E
Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012
Capítulo III - Da Transparência Ativa
Art. 7º É dever dos órgãos e entidades promover, independente de requerimento, a divulgação em seus sítios na Internet de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas, observado o disposto nos arts. 7º e 8º da Lei nº12.527, de 2011.
Capítulo IV - Da Transferência Passiva
Art. 9º Os órgãos e entidades deverão criar Serviço de Informações ao Cidadão - SIC, com o objetivo de (...)
Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012
Capítulo III - Da Transparência Ativa
Art. 7º É dever dos órgãos e entidades promover, independente de requerimento, a divulgação em seus sítios na Internet de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas, observado o disposto nos arts. 7º e 8º da Lei nº12.527, de 2011.
Capítulo IV - Da Transferência Passiva
Art. 9º Os órgãos e entidades deverão criar Serviço de Informações ao Cidadão - SIC, com o objetivo de (...)