
Por Sheyla Farias em 12/09/2024 21:43:37
Decreto-Lei nº 3.689 de 1941.
Código de Processo Penal.
Art. 573. Os atos, cuja nulidade não tiver sido sanada, na forma dos artigos anteriores, serão renovados ou retificados.
§ 1º A nulidade de um ato, uma vez declarada, causará a dos atos que dele diretamente dependam ou sejam conseqüência.
§ 2º O juiz que pronunciar a nulidade declarará os atos a que ela se estende.
Código de Processo Penal.
Art. 573. Os atos, cuja nulidade não tiver sido sanada, na forma dos artigos anteriores, serão renovados ou retificados.
§ 1º A nulidade de um ato, uma vez declarada, causará a dos atos que dele diretamente dependam ou sejam conseqüência.
§ 2º O juiz que pronunciar a nulidade declarará os atos a que ela se estende.

Por Sumaia Santana em 08/06/2024 12:52:12🎓 Equipe Gabarite
Gabarito: Alternativa C
No arquivamento horizontal, os arquivos ficam uns sobre os outros. Esta forma de arquivamento é indicada para plantas, desenhos e mapas e evita amasso e rasgos. O arquivamento horizontal é desaconselhável para os arquivos correntes, porque estes são de uso frequente e é preciso tirar o que está em cima dele, o que pode danificar o arquivo.
No arquivamento horizontal, os arquivos ficam uns sobre os outros. Esta forma de arquivamento é indicada para plantas, desenhos e mapas e evita amasso e rasgos. O arquivamento horizontal é desaconselhável para os arquivos correntes, porque estes são de uso frequente e é preciso tirar o que está em cima dele, o que pode danificar o arquivo.