Gabarito: Certo
Decreto n.º 1.171/1994
Art.2º Os órgãos e entidades da Administração Pública Federal, direta e indireta implementarão, em sessenta dias, as providências necessárias à pela vigência do Código de Ética, inclusive mediante a Constituição da respectiva Comissão de Ética, integrada por três servidores ou empregados titulares de cargo efetivo ou emprego permanente.
Decreto n.º 1.171/1994
Art.2º Os órgãos e entidades da Administração Pública Federal, direta e indireta implementarão, em sessenta dias, as providências necessárias à pela vigência do Código de Ética, inclusive mediante a Constituição da respectiva Comissão de Ética, integrada por três servidores ou empregados titulares de cargo efetivo ou emprego permanente.