No que diz respeito à fiscalização de peso e dimensões, julgue o item a se...

No que diz respeito à fiscalização de peso e dimensões, julgue o item a seguir. O comprimento total máximo regulamentar para veículos, com ou sem carga, que transitem por vias terrestres...


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No que diz respeito à fiscalização de peso e dimensões, julgue o item a seguir.  

O comprimento total máximo regulamentar para veículos, com ou sem carga, que transitem por vias terrestres será medido do ponto mais avançado de sua extremidade dianteira ao ponto mais avançado de sua extremidade traseira, com exceção dos batentes, degraus e estribos de acesso, entre outros dispositivos.

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  • Sumaia Santana
    Sumaia Santana EQUIPE
    12/06/2024 • 19:19
    Gabarito: Certo
    Resolução CONTRAN nº882, 13 de dezembro de 2021
    Art.4º As dimensões regulamentares para veículos, com ou sem carga, que não necessitam de AET ou AE, são as seguintes:
    §1º O comprimento total é aquele medido do ponto mais avançado de sua extremidade dianteira ao ponto mais avançado de sua extremidade traseira, incluídos todos os acessórios para os quais não esteja prevista exceção.

    ANEXO I
    II - Lista de dispositivos e equipamentos que podem exceder o comprimento e o balanço traseiro do veículo:
    1 - limpadores de para-brisa e dispositivos de lavagem do para-brisa;
    2 - placas dianteiras e traseiras;
    3 - dispositivos e olhais de fixação e amarração da carga, lonas e encerados;
    4 - luzes;
    5 - espelhos retrovisores ou outros dispositivos similares;
    6 - tubos de admissão de ar;
    7 - bastantes;
    8 - degraus e estribos de acesso;
    9 - borrachas;
    10 - plataformas elevatórias, rampas de acesso e outros equipamentos semelhantes, em ordem de marcha, desde que não constituam saliência superior a 200 mm;
    11 - dispositivos de engate do veículo motor;e
    12 - dispositivos e equipamentos dobráveis, concebidos para reduzir a resistência aerodinâmica ao avanço, desde que não aumentem o comprimento da zona de carga e sua saliência em relação ao ponto mais à retaguarda do veículo não exceda 500 mm. Deve ser possível retrair esses dispositivos com o veículo estacionado, a fim de que não seja ultrapassado o comprimento máximo autorizado, nem seja limitada a capacidade do veículo ser utilizado para o transporte intermodal.

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