Ainda no que diz respeito à fiscalização de peso e dimensões, julgue o ite...

Ainda no que diz respeito à fiscalização de peso e dimensões, julgue o item subsequente. A distância entre o plano vertical, passando pelos centros das suas rodas traseiras extremas e o ...


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Ainda no que diz respeito à fiscalização de peso e dimensões, julgue o item subsequente.

A distância entre o plano vertical, passando pelos centros das suas rodas traseiras extremas e o seu ponto mais recuado, com todos os elementos rigidamente fixados a ele, é chamada de balanço traseiro de um veículo. Em sua medição, não se considera a carga, mas somente o veículo.

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  • Sumaia Santana
    Sumaia Santana EQUIPE
    12/06/2024 • 19:25
    Gabarito: Certo
    O balanço traseiro de um veículo, tem por definição, distância entre o plano vertical, passando pelos centros das suas rodas traseiras extremas e o seu ponto mais recuado, com todos os elementos rigidamente fixados a ele. O Anexo I da Resolução CONTRAN nº882, de 13 de dezembro de 2021 traz os itens que podem exceder o comprimento e o balanço traseiro do veículo:

    ANEXO I
    II - Lista de dispositivos e equipamentos que podem exceder o comprimento e o balanço traseiro do veículo:
    1 - limpadores de para-brisa e dispositivos de lavagem do para-brisa;
    2 - placas dianteiras e traseiras;
    3 - dispositivos e olhais de fixação e amarração da carga, lonas e encerados;
    4 - luzes;
    5 - espelhos retrovisores ou outros dispositivos similares;
    6 - tubos de admissão de ar;
    7 - bastantes;
    8 - degraus e estribos de acesso;
    9 - borrachas;
    10 - plataformas elevatórias, rampas de acesso e outros equipamentos semelhantes, em ordem de marcha, desde que não constituam saliência superior a 200 mm;
    11 - dispositivos de engate do veículo motor;e
    12 - dispositivos e equipamentos dobráveis, concebidos para reduzir a resistência aerodinâmica ao avanço, desde que não aumentem o comprimento da zona de carga e sua saliência em relação ao ponto mais à retaguarda do veículo não exceda 500 mm. Deve ser possível retrair esses dispositivos com o veículo estacionado, a fim de que não seja ultrapassado o comprimento máximo autorizado, nem seja limitada a capacidade do veículo ser utilizado para o transporte intermodal.

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