Acerca de veículos de emergência e prestadores de serviço de utilidade púb...

Acerca de veículos de emergência e prestadores de serviço de utilidade pública, julgue o item seguinte. A instalação de dispositivo de iluminação intermitente ou rotativa em veículos pre...


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Acerca de veículos de emergência e prestadores de serviço de utilidade pública, julgue o item seguinte. 

A instalação de dispositivo de iluminação intermitente ou rotativa em veículos prestadores de utilidade pública dispensa autorização prévia de órgão executivo de trânsito competente.

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  • Sumaia Santana
    Sumaia Santana EQUIPE
    12/06/2024 • 19:34
    Gabarito: Errado

    É necessária PRÉVIA autorização.
    Segundo a Resolução CONTRAN nº268, de 15 de fevereiro de 2008
    Art.3º Os veículos prestadores de serviços de utilidade pública, referidos no inciso VII do art.29 do Código de Trânsito Brasileiro, identificam-se pela instalação de dispositivo, não removível, de iluminação intermitente ou rotativa, e somente com luz amarelo-âmbar.
    §2º A instalação do dispositivo referido no caput deste artigo,dependerá de prévia autorização do órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal onde o veículo estiver registrado, que fará constar no Certificado de Licenciamento Anual, no campo "observações", código abreviado na forma estabelecida pelo órgão máximo executivo de trânsito da União.



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