
Por Sumaia Santana em 12/06/2024 19:34:49🎓 Equipe Gabarite
Gabarito: Errado
É necessária PRÉVIA autorização.
Segundo a Resolução CONTRAN nº268, de 15 de fevereiro de 2008
Art.3º Os veículos prestadores de serviços de utilidade pública, referidos no inciso VII do art.29 do Código de Trânsito Brasileiro, identificam-se pela instalação de dispositivo, não removível, de iluminação intermitente ou rotativa, e somente com luz amarelo-âmbar.
§2º A instalação do dispositivo referido no caput deste artigo,dependerá de prévia autorização do órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal onde o veículo estiver registrado, que fará constar no Certificado de Licenciamento Anual, no campo "observações", código abreviado na forma estabelecida pelo órgão máximo executivo de trânsito da União.
É necessária PRÉVIA autorização.
Segundo a Resolução CONTRAN nº268, de 15 de fevereiro de 2008
Art.3º Os veículos prestadores de serviços de utilidade pública, referidos no inciso VII do art.29 do Código de Trânsito Brasileiro, identificam-se pela instalação de dispositivo, não removível, de iluminação intermitente ou rotativa, e somente com luz amarelo-âmbar.
§2º A instalação do dispositivo referido no caput deste artigo,dependerá de prévia autorização do órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal onde o veículo estiver registrado, que fará constar no Certificado de Licenciamento Anual, no campo "observações", código abreviado na forma estabelecida pelo órgão máximo executivo de trânsito da União.