
Por Sumaia Santana em 12/06/2024 19:36:14🎓 Equipe Gabarite
Gabarito: Certo
Resolução CONTRAN nº268, de 15 de fevereiro de 2008
Art.3º Os veículos prestadores de serviços de utilidade pública, referidos no inciso VIII do art.29 do Código de Trânsito Brasileiro, identificam-se pela instalação de dispositivo, não removível, de iluminação intermitente ou rotativa, e somente com luz amarelo-âmbar.
§1º Para os efeitos deste artigo, são considerados veículos prestadores de serviço de utilidade pública:
V - os veículos destinados ao serviço de escolta, quando registrados em órgão rodoviário para tal finalidade.
Resolução CONTRAN nº268, de 15 de fevereiro de 2008
Art.3º Os veículos prestadores de serviços de utilidade pública, referidos no inciso VIII do art.29 do Código de Trânsito Brasileiro, identificam-se pela instalação de dispositivo, não removível, de iluminação intermitente ou rotativa, e somente com luz amarelo-âmbar.
§1º Para os efeitos deste artigo, são considerados veículos prestadores de serviço de utilidade pública:
V - os veículos destinados ao serviço de escolta, quando registrados em órgão rodoviário para tal finalidade.