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A Sinalização Temporária é fundamental para alertar o condutor sobre obras e consequ...
Responda: A Sinalização Temporária é fundamental para alertar o condutor sobre obras e consequentes alterações nas vias. Deve, portanto, ser utilizada com cautela e de maneira correta, a fim de evitar aci...
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Por Sumaia Santana em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: Alternativa C
Lei nº9.503 de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro
Art. 246 Deixar de sinalizar qualquer obstáculo livre à circulação, à segurança de veículo e pedestres, tanto no leito da via terrestre como na calçada, ou obstaculizar a via indevidamente:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa, agravada em até cinco vezes, a critério da autoridade de trânsito, conforme o risco à segurança.
Parágrafo único. A penalidade será aplicada à pessoa física ou jurídica responsável pela obstrução, devendo a autoridade com circunscrição sobre a via providenciar a sinalização de emergência, às expensas do responsável, ou, se possível, promover a desobstrução.
Lei nº9.503 de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro
Art. 246 Deixar de sinalizar qualquer obstáculo livre à circulação, à segurança de veículo e pedestres, tanto no leito da via terrestre como na calçada, ou obstaculizar a via indevidamente:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa, agravada em até cinco vezes, a critério da autoridade de trânsito, conforme o risco à segurança.
Parágrafo único. A penalidade será aplicada à pessoa física ou jurídica responsável pela obstrução, devendo a autoridade com circunscrição sobre a via providenciar a sinalização de emergência, às expensas do responsável, ou, se possível, promover a desobstrução.
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