A Sinalização Temporária é fundamental para alertar o condutor sobre obras...

A Sinalização Temporária é fundamental para alertar o condutor sobre obras e consequentes alterações nas vias. Deve, portanto, ser utilizada com cautela e de maneira correta, a fim de evitar aci...


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A Sinalização Temporária é fundamental para alertar o condutor sobre obras e consequentes alterações nas vias. Deve, portanto, ser utilizada com cautela e de maneira correta, a fim de evitar acidentes de trânsito.

Sobre a sinalização temporária, é correto afirmar que:

Analisando...
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  • Sumaia Santana
    Sumaia Santana EQUIPE
    13/06/2024 • 10:27
    Gabarito: Alternativa C
    Lei nº9.503 de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro
    Art. 246 Deixar de sinalizar qualquer obstáculo livre à circulação, à segurança de veículo e pedestres, tanto no leito da via terrestre como na calçada, ou obstaculizar a via indevidamente:
    Infração - gravíssima;
    Penalidade - multa, agravada em até cinco vezes, a critério da autoridade de trânsito, conforme o risco à segurança.
    Parágrafo único. A penalidade será aplicada à pessoa física ou jurídica responsável pela obstrução, devendo a autoridade com circunscrição sobre a via providenciar a sinalização de emergência, às expensas do responsável, ou, se possível, promover a desobstrução.
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