Os veículos produzidos ou importados no Brasil, desde 1º de janeiro de 199...

Os veículos produzidos ou importados no Brasil, desde 1º de janeiro de 1999, para obterem registro e licenciamento, além da gravação no chassi ou monobloco, precisam ser identificados, no mínimo...


Os veículos produzidos ou importados no Brasil, desde 1º de janeiro de 1999, para obterem registro e licenciamento, além da gravação no chassi ou monobloco, precisam ser identificados, no mínimo, com os caracteres VIS (número sequencial de produção), nos seguintes compartimentos e componentes:

I - na coluna da porta dianteira lateral esquerda.

II - no compartimento do motor.

III - em um dos para-brisas e em um dos vidros traseiros, quando existentes.

IV - em pelo menos dois vidros de cada lado do veículo, quando existentes, excetuados os quebra-ventos.

Marque a alternativa correta.

Alternativas

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  • Sumaia Santana
    Sumaia Santana EQUIPE
    13/06/2024 • 23:16
    Gabarito: Alternativa C
    Resolução CONTRAN nº968, de 20 de junho de 2022
    Art.8º As ETA previstas no inciso IX do art.4º devem:
    II - para os demais veículos automotores:
    a) uma na coluna da porta dianteira direita;e
    b) uma no compartimento do motor, quando existente.

    Art.9º A marcação do VIS nos vidros do veículo deve ser feita da seguinte forma:
    I - em um dos para-brisas e em um dos vidros traseiros, quando existentes;e
    II - em pelo menos dois vidros de cada lado do veículo, quando existentes, executados os quebra-ventos.

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