O transporte de criança com idade inferior a dez anos pode ser realizado n...

O transporte de criança com idade inferior a dez anos pode ser realizado no banco dianteiro do veículo, com o uso do dispositivo de retenção para o transporte de crianças, adequado ao seu peso e...


O transporte de criança com idade inferior a dez anos pode ser realizado no banco dianteiro do veículo, com o uso do dispositivo de retenção para o transporte de crianças, adequado ao seu peso e altura, nas seguintes situações:

I. quando o veículo for dotado exclusivamente deste banco.

II. quando a quantidade de crianças com esta idade exceder a lotação do banco traseiro.

III. quando o veículo for dotado originalmente (fabricado) de cintos de segurança subabdominais (dois pontos) nos bancos traseiros.

IV. quando a criança já tiver atingido 1,45m de altura.

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  • Sumaia Santana
    Sumaia Santana
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: Alternativa B
    Resolução CONTRAN nº819, de 17 de março de 2021
    Art.3º O transporte de criança com idade inferior a dez anos pode ser realizado no banco dianteiro de veículo, com o uso do dispositivo de retenção adequado ao seu peso e altura, nas seguintes situações:
    I - quando o veículo for dotado exclusivamente desta banco;
    II - quando a quantidade de crianças com esta idade exercer a lotação do banco traseiro;
    ou
    III - quando o veículo for dotado originalmente (fabricada) de cintos de segurança subabdominais (dois pontos);ou
    IV - quando a criança já tiver atingido 1,45 m de altura.
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