Para transitar em veículos automotores, as crianças com idade inferior a d...

Para transitar em veículos automotores, as crianças com idade inferior a dez anos que não tenham atingido 1,45 m (um metro e quarenta e cinco centímetros) de altura devem ser transportados nos b...


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Para transitar em veículos automotores, as crianças com idade inferior a dez anos que não tenham atingido 1,45 m (um metro e quarenta e cinco centímetros) de altura devem ser transportados nos bancos traseiros usando individualmente cinto de segurança ou dispositivo de retenção equivalente. O dispositivo denominado “cadeirinha”, deve ser utilizado para as seguintes condições:

Analisando...
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  • Sumaia Santana
    Sumaia Santana EQUIPE
    13/06/2024 • 23:26
    Gabarito: Alternativa B
    Resolução CONTRAN nº819, de 17 de março de 2021
    ANEXO
    I - “bebê conforto ou conversível’
    a) crianças com até um ano de idade;ou
    b) crianças com peso de até 13 kg, conforme limite máximo definido pelo fabricante do dispositivo.

    II - “cadeirinha”
    a) crianças com idade superior a um ano e inferior ou igual a quatro anos; ou
    b) com peso entre 9 a 18 kg, conforme limite máximo definido pelo fabricante do dispositivo.

    III - “assento de elevação”
    a) crianças com idade superior a quatro anos e inferior ou igual a sete anos e meio; ou
    b) crianças com até 1,45 m de altura e peso entre 15 a 36 kg, conforme limite máximo definido pelo fabricante do dispositivo.

    IV - “cinto de segurança do veículo”
    a) crianças com idade superior a sete anos e meio e inferior ou igual a dez anos;ou
    b) crianças com altura superior a 1,45 m
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