Questões Legislação de Trânsito CTB Resoluções do CONTRAN

Para transitar em veículos automotores, as crianças com idade inferior a dez anos qu...

Responda: Para transitar em veículos automotores, as crianças com idade inferior a dez anos que não tenham atingido 1,45 m (um metro e quarenta e cinco centímetros) de altura devem ser transportados nos b...


Q862671 | Legislação de Trânsito CTB, Resoluções do CONTRAN, Agente de Trânsito, AMC de Fortaleza CE, IMPARH, 2023

Para transitar em veículos automotores, as crianças com idade inferior a dez anos que não tenham atingido 1,45 m (um metro e quarenta e cinco centímetros) de altura devem ser transportados nos bancos traseiros usando individualmente cinto de segurança ou dispositivo de retenção equivalente. O dispositivo denominado “cadeirinha”, deve ser utilizado para as seguintes condições:

Sumaia Santana
Por Sumaia Santana em 13/06/2024 23:26:07🎓 Equipe Gabarite
Gabarito: Alternativa B
Resolução CONTRAN nº819, de 17 de março de 2021
ANEXO
I - “bebê conforto ou conversível’
a) crianças com até um ano de idade;ou
b) crianças com peso de até 13 kg, conforme limite máximo definido pelo fabricante do dispositivo.

II - “cadeirinha”
a) crianças com idade superior a um ano e inferior ou igual a quatro anos; ou
b) com peso entre 9 a 18 kg, conforme limite máximo definido pelo fabricante do dispositivo.

III - “assento de elevação”
a) crianças com idade superior a quatro anos e inferior ou igual a sete anos e meio; ou
b) crianças com até 1,45 m de altura e peso entre 15 a 36 kg, conforme limite máximo definido pelo fabricante do dispositivo.

IV - “cinto de segurança do veículo”
a) crianças com idade superior a sete anos e meio e inferior ou igual a dez anos;ou
b) crianças com altura superior a 1,45 m
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