
Por Sumaia Santana em 13/06/2024 23:26:07🎓 Equipe Gabarite
Gabarito: Alternativa B
Resolução CONTRAN nº819, de 17 de março de 2021
ANEXO
I - “bebê conforto ou conversível’
a) crianças com até um ano de idade;ou
b) crianças com peso de até 13 kg, conforme limite máximo definido pelo fabricante do dispositivo.
II - “cadeirinha”
a) crianças com idade superior a um ano e inferior ou igual a quatro anos; ou
b) com peso entre 9 a 18 kg, conforme limite máximo definido pelo fabricante do dispositivo.
III - “assento de elevação”
a) crianças com idade superior a quatro anos e inferior ou igual a sete anos e meio; ou
b) crianças com até 1,45 m de altura e peso entre 15 a 36 kg, conforme limite máximo definido pelo fabricante do dispositivo.
IV - “cinto de segurança do veículo”
a) crianças com idade superior a sete anos e meio e inferior ou igual a dez anos;ou
b) crianças com altura superior a 1,45 m
Resolução CONTRAN nº819, de 17 de março de 2021
ANEXO
I - “bebê conforto ou conversível’
a) crianças com até um ano de idade;ou
b) crianças com peso de até 13 kg, conforme limite máximo definido pelo fabricante do dispositivo.
II - “cadeirinha”
a) crianças com idade superior a um ano e inferior ou igual a quatro anos; ou
b) com peso entre 9 a 18 kg, conforme limite máximo definido pelo fabricante do dispositivo.
III - “assento de elevação”
a) crianças com idade superior a quatro anos e inferior ou igual a sete anos e meio; ou
b) crianças com até 1,45 m de altura e peso entre 15 a 36 kg, conforme limite máximo definido pelo fabricante do dispositivo.
IV - “cinto de segurança do veículo”
a) crianças com idade superior a sete anos e meio e inferior ou igual a dez anos;ou
b) crianças com altura superior a 1,45 m