Sumaia Santana
EQUIPE
13/06/2024 • 23:30
Gabarito: Alternativa B
Resolução CONTRAN nº916, de 28 de março de 2022
Art.10. Ficam proibidas:
I - a utilização de conjunto roda/pneu que:
a) ultrapasse os limites externos dos para-lamas do veículo.
Resolução CONTRAN nº916, de 28 de março de 2022
Art.10. Ficam proibidas:
I - a utilização de conjunto roda/pneu que:
a) ultrapasse os limites externos dos para-lamas do veículo.