As áreas destinadas ao estacionamento específico regulamentado, em via púb...

As áreas destinadas ao estacionamento específico regulamentado, em via pública aberta à circulação, devem ser estabelecidas e regulamentadas pelo órgão ou entidade executiva de trânsito com circ...


As áreas destinadas ao estacionamento específico regulamentado, em via pública aberta à circulação, devem ser estabelecidas e regulamentadas pelo órgão ou entidade executiva de trânsito com circunscrição sobre a via; porém, a Resolução nº 965, de 2022, definiu quais áreas de estacionamentos específicos podem ser implantadas em via pública. Marque a opção que contenha uma área de estacionamento específico que NÃO está prevista na Resolução nº 965, de 2022.

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  • Sumaia Santana
    Sumaia Santana
    31/12/1969 • 21:00
    9Gabarito: Alternativa D
    Resolução nº965, de 17 de maio de 2022
    Art. 3º Para efeito desta Resolução são definidas as seguintes áreas de estacionamentos específicos:
    I- área de estacionamento para veículo de aluguel é a parte da via sinalizada para o estacionamento exclusivo de veículos de categoria de aluguel que prestam serviços públicos mediante concessão, permissão ou autorização do poder concedente;

    II - área de estacionamento para veículo de pessoa com deficiência é a parte da via sinalizada para o estacionamento de veículo conduzido por, ou que transporte, pessoa com deficiência com comprometimento de mobilidade, devidamente identificado pela credencial de que trata o Capítulo V desta Resolução;

    III - área de estacionamento para veículo de pessoa idosa é a parte da via sinalizada para o estacionamento de veículo conduzido por, ou que transporte, pessoa idosa, devidamente identificado pela credencial de que trata o Capítulo V desta Resolução;

    IV - área de estacionamento para a operação de carga e descarga é a parte da via sinalizada para este fim, conforme definido no Anexo I do CTB;

    V - área de estacionamento de ambulância é a parte da via sinalizada, próxima a hospitais, centros de atendimento de emergência e locais estratégicos, para o estacionamento exclusivo de ambulâncias devidamente identificadas;

    VI - área de estacionamento rotativo é a parte da via sinalizada para o estacionamento de veículos, gratuito ou pago, regulamentado para um período determinado pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via;

    VII - área de estacionamento de curta duração é a parte da via sinalizada para estacionamento não pago, com uso obrigatório do pisca-alerta ativado, em período de tempo determinado e regulamentado de até 30 minutos;

    VII - área de estacionamento de viaturas policiais é a parte da via sinalizada, limitada à testada das instituições de segurança pública, para o estacionamento exclusivo de viaturas policiais devidamente caracterizadas; e

    VIII - área de estacionamento de viaturas policiais é a parte da via sinalizada, limitada à testada das instituições de segurança pública, para o estacionamento exclusivo de viaturas policiais devidamente caracterizadas; e
    IX - área de estacionamento de veículos elétricos é a parte da via sinalizada para o uso de veículos com propulsão elétrica dotado de dispositivo plug-in para conexão à rede elétrica, exclusivamente durante o período de recarga.
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