De acordo com Resolução CONTRAN Nº 991, de 19 de abril de 2023 (Altera a R...

De acordo com Resolução CONTRAN Nº 991, de 19 de abril de 2023 (Altera a Resolução CONTRAN nº 918/22), os órgãos arrecadadores poderão firmar, sem ônus para si, acordos e parcerias técnico-opera...


De acordo com Resolução CONTRAN Nº 991, de 19 de abril de 2023 (Altera a Resolução CONTRAN nº 918/22), os órgãos arrecadadores poderão firmar, sem ônus para si, acordos e parcerias técnico-operacionais para viabilizar o pagamento de multas de trânsito com cartões de débito ou crédito, devendo solicitar autorização:

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  • Sumaia Santana
    Sumaia Santana
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: Alternativa B
    Resolução CONTRAN Nº 991, de 19 de abril de 2023 (Altera a Resolução CONTRAN nº 918/22)
    Art.2º A Resolução CONTRAN nº918, de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
    “Art.27. Os órgãos arrecadadores poderão firmar, sem ônus para si, acordos e parcerias técnico-operacionais para viabilizar o pagamento de multas de trânsito com cartões de débito ou crédito, disponibilizando aos infratores ou proprietários de veículos alternativas para quitar seus débitos à vista ou em parcelas mensais, com a imediata regularização da situação do veículo.
    §1º Os órgãos arrecadadores deverão solicitar autorização ao ´órgão máximo executivo de trânsito da União para viabilizar o pagamentos de multas de trânsito com cartões de débito ou crédito.
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