Sumaia Santana
EQUIPE
14/06/2024 • 20:22
Gabarito: Alternativa A
Resolução CONTRAN nº 967/22
Art.2º A baixa do registro de veículos é obrigatória sempre que o veículo for retirado de circulação nas seguintes possibilidades:
I - veículo irrecuperável;
II - veículo definitivamente desmontado;
III - veículo sinistrado com laudo de perda total ou com registro de danos de grande monta.
IV - veículo vendido ou leiloado, classificado como sucata: por órgão ou entidade componente do Sistema Nacional de Trânsito;e nas demais situações
Resolução CONTRAN nº 967/22
Art.2º A baixa do registro de veículos é obrigatória sempre que o veículo for retirado de circulação nas seguintes possibilidades:
I - veículo irrecuperável;
II - veículo definitivamente desmontado;
III - veículo sinistrado com laudo de perda total ou com registro de danos de grande monta.
IV - veículo vendido ou leiloado, classificado como sucata: por órgão ou entidade componente do Sistema Nacional de Trânsito;e nas demais situações