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Os veículos de representação diplomática serão registrados, emplacados e licenciados...
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Por Sumaia Santana em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: Alternativa A
Resolução CONTRAN 969/22.
Capítulo VII
Art.31 Os veículos de representação diplomática serão registrados, emplacados e licenciados pelos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, e a estes será concedida PIV de representação diplomática da qual trata este Capítulo, conforme especificações constantes do Anexo I
Parágrafo único. Fazem jus ao uso da PIV de que trata este Capítulo os seguintes veículos de representação diplomática:
VI - pertencentes a peritos estrangeiros, sem residência permanente, que venham ao Brasil no âmbito de Acordo de Cooperação Internacional.
Resolução CONTRAN 969/22.
Capítulo VII
Art.31 Os veículos de representação diplomática serão registrados, emplacados e licenciados pelos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, e a estes será concedida PIV de representação diplomática da qual trata este Capítulo, conforme especificações constantes do Anexo I
Parágrafo único. Fazem jus ao uso da PIV de que trata este Capítulo os seguintes veículos de representação diplomática:
VI - pertencentes a peritos estrangeiros, sem residência permanente, que venham ao Brasil no âmbito de Acordo de Cooperação Internacional.
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