Sumaia Santana
EQUIPE
14/06/2024 • 20:33
Gabarito: Alternativa A
Resolução CONTRAN nº 432/13
Art.6 A infração prevista no art. 165 do CTB será caracterizada por:
II - teste de etilômetro com medição realizada igual ou superior a 0,05 miligrama de álcool por litro de ar alveolar expirado (0.05 mg/L), descontado o erro máximo admissível nos termos da “Tabela de Valores Referenciais para Etilômetro” constante no Anexo I.
Resolução CONTRAN nº 432/13
Art.6 A infração prevista no art. 165 do CTB será caracterizada por:
II - teste de etilômetro com medição realizada igual ou superior a 0,05 miligrama de álcool por litro de ar alveolar expirado (0.05 mg/L), descontado o erro máximo admissível nos termos da “Tabela de Valores Referenciais para Etilômetro” constante no Anexo I.