
Por Sumaia Santana em 14/06/2024 20:38:00🎓 Equipe Gabarite
Gabarito: Alternativa C
Resolução CONTRAN nº 996/2023
Art.8º A circulação de bicicletas elétricas para uso esportivo deve observar velocidade máxima assistida limitada a 45 km/h quando em uso nas vias arteriais, estradas, rodovias ou quando em competição esportiva, devendo, nas demais vias, ciclovias e ciclofaixas, seguir os limites estabelecidos no art.7º ou na sinalização de regulamentação viária existente.
Resolução CONTRAN nº 996/2023
Art.8º A circulação de bicicletas elétricas para uso esportivo deve observar velocidade máxima assistida limitada a 45 km/h quando em uso nas vias arteriais, estradas, rodovias ou quando em competição esportiva, devendo, nas demais vias, ciclovias e ciclofaixas, seguir os limites estabelecidos no art.7º ou na sinalização de regulamentação viária existente.