O Art. 16 da Lei 11.350 de 2006 fala sobre a contratação dos Agentes Comun...

O Art. 16 da Lei 11.350 de 2006 fala sobre a contratação dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias e foi alterado pela Lei 12.994 de 2014. Assinale a alternativa com a d...


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O Art. 16 da Lei 11.350 de 2006 fala sobre a contratação dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias e foi alterado pela Lei 12.994 de 2014. Assinale a alternativa com a descrição correta deste artigo após sua alteração:

Analisando...
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  • Camila Duarte
    Camila Duarte EQUIPE
    04/02/2025 • 13:10
    Gabarito: b)

    A questão trata da aplicação do princípio da extensão dos efeitos da decisão em favor do corréu no âmbito do direito penal. De acordo com o artigo 580 do Código de Processo Penal (CPP), "no caso de concurso de agentes (Código Penal, art. 29 a 31), a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundada em motivo que não seja de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros".

    Neste caso, como Andrea apelou da decisão e foi absolvida por motivos que não são de caráter exclusivamente pessoal, os efeitos dessa absolvição devem ser estendidos a Tiago, seu coautor no crime. Portanto, ambos serão absolvidos, conforme estabelece o CPP.
  • Sumaia Santana
    Sumaia Santana EQUIPE
    12/07/2024 • 16:41
    Gabarito: Alternativa A
    Lei 11.350 de 2006
    Art. 16 É vedada a contratação temporária ou terceirizada de Agentes Comunitários de Saúde e de Agentes de Combate às Endemias, salvo na hipótese de combate a surtos epidêmicos, na forma da lei aplicável. (Redação dada pela Lei nº 12.994, de 2014).
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