Questões Específico Agente de Saúde Atenção Básica
O Art. 16 da Lei 11.350 de 2006 fala sobre a contratação dos Agentes Comunitários de...
Responda: O Art. 16 da Lei 11.350 de 2006 fala sobre a contratação dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias e foi alterado pela Lei 12.994 de 2014. Assinale a alternativa com a d...
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Por Camila Duarte em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: b)
A questão trata da aplicação do princípio da extensão dos efeitos da decisão em favor do corréu no âmbito do direito penal. De acordo com o artigo 580 do Código de Processo Penal (CPP), "no caso de concurso de agentes (Código Penal, art. 29 a 31), a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundada em motivo que não seja de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros".
Neste caso, como Andrea apelou da decisão e foi absolvida por motivos que não são de caráter exclusivamente pessoal, os efeitos dessa absolvição devem ser estendidos a Tiago, seu coautor no crime. Portanto, ambos serão absolvidos, conforme estabelece o CPP.
A questão trata da aplicação do princípio da extensão dos efeitos da decisão em favor do corréu no âmbito do direito penal. De acordo com o artigo 580 do Código de Processo Penal (CPP), "no caso de concurso de agentes (Código Penal, art. 29 a 31), a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundada em motivo que não seja de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros".
Neste caso, como Andrea apelou da decisão e foi absolvida por motivos que não são de caráter exclusivamente pessoal, os efeitos dessa absolvição devem ser estendidos a Tiago, seu coautor no crime. Portanto, ambos serão absolvidos, conforme estabelece o CPP.

Por Sumaia Santana em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: Alternativa A
Lei 11.350 de 2006
Art. 16 É vedada a contratação temporária ou terceirizada de Agentes Comunitários de Saúde e de Agentes de Combate às Endemias, salvo na hipótese de combate a surtos epidêmicos, na forma da lei aplicável. (Redação dada pela Lei nº 12.994, de 2014).
Lei 11.350 de 2006
Art. 16 É vedada a contratação temporária ou terceirizada de Agentes Comunitários de Saúde e de Agentes de Combate às Endemias, salvo na hipótese de combate a surtos epidêmicos, na forma da lei aplicável. (Redação dada pela Lei nº 12.994, de 2014).
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