Sumaia Santana
EQUIPE
12/07/2024 • 16:55
Gabarito: Alternativa C
Lei nº14.154, de 6 de maio de 2021
Art.1º O art.10 da Lei nº98.069, de 12 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 1º, 2º, 3º e 4º
"Art. 10. ..................................................................................................................
..........................................................................................................................................
I - etapa 1:
fenilcetonúria e outras hiperfenilalaninemias;
a) hipotireoidismo congênito;
b) doença falciforme e outras hemoglobinopatias;
c) fibrose cística;
d) hiperplasia adrenal congênita;
e) deficiência de biotinidase;
f) toxoplasmose congênita.
Lei nº14.154, de 6 de maio de 2021
Art.1º O art.10 da Lei nº98.069, de 12 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 1º, 2º, 3º e 4º
"Art. 10. ..................................................................................................................
..........................................................................................................................................
I - etapa 1:
fenilcetonúria e outras hiperfenilalaninemias;
a) hipotireoidismo congênito;
b) doença falciforme e outras hemoglobinopatias;
c) fibrose cística;
d) hiperplasia adrenal congênita;
e) deficiência de biotinidase;
f) toxoplasmose congênita.