De acordo com a Política Nacional de Atenção Básica, em caráter excepciona...

De acordo com a Política Nacional de Atenção Básica, em caráter excepcional e desde que devidamente treinado e supervisionado, o Agente Comunitário de Saúde poderá exercer a seguinte atividade:


De acordo com a Política Nacional de Atenção Básica, em caráter excepcional e desde que devidamente treinado e supervisionado, o Agente Comunitário de Saúde poderá exercer a seguinte atividade: 

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  • Sumaia Santana
    Sumaia Santana EQUIPE
    12/07/2024 • 17:23
    Gabarito: Alternativa D
    Portaria nº2.436/2017 do Ministério da Saúde
    4.2.6 Agente Comunitário de Saúde (ACS) e Agente de Combate às Endemias (ACE)
    Poderão ser consideradas, ainda, atividades do Agente Comunitário de Saúde, a serem realizadas em caráter excepcional, assistidas por profissional de saúde de nível superior, membro da equipe, após treinamento específico e fornecimento de equipamentos adequados, em sua base geográfica de atuação, encaminhando o paciente para a unidade de saúde de referência.
    II - realizar a medição da glicemia capilar, inclusive no domicílio, para o acompanhamento dos casos diagnosticados de diabetes mellitus e segundo o projeto terapêutico prescrito pelas equipes que atuam na Atenção Básica.

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