Gabarito: Alternativa D
Portaria nº2.436/2017 do Ministério da Saúde
4.2.6 Agente Comunitário de Saúde (ACS) e Agente de Combate às Endemias (ACE)
Poderão ser consideradas, ainda, atividades do Agente Comunitário de Saúde, a serem realizadas em caráter excepcional, assistidas por profissional de saúde de nível superior, membro da equipe, após treinamento específico e fornecimento de equipamentos adequados, em sua base geográfica de atuação, encaminhando o paciente para a unidade de saúde de referência.
II - realizar a medição da glicemia capilar, inclusive no domicílio, para o acompanhamento dos casos diagnosticados de diabetes mellitus e segundo o projeto terapêutico prescrito pelas equipes que atuam na Atenção Básica.
Portaria nº2.436/2017 do Ministério da Saúde
4.2.6 Agente Comunitário de Saúde (ACS) e Agente de Combate às Endemias (ACE)
Poderão ser consideradas, ainda, atividades do Agente Comunitário de Saúde, a serem realizadas em caráter excepcional, assistidas por profissional de saúde de nível superior, membro da equipe, após treinamento específico e fornecimento de equipamentos adequados, em sua base geográfica de atuação, encaminhando o paciente para a unidade de saúde de referência.
II - realizar a medição da glicemia capilar, inclusive no domicílio, para o acompanhamento dos casos diagnosticados de diabetes mellitus e segundo o projeto terapêutico prescrito pelas equipes que atuam na Atenção Básica.