Gabarito: Errado
Código Civil - lei nº10.406, de 10 de janeiro de 2002
Art.1.601 Cabe ao marido do direito de contestar a paternidade dos filhos nascidos de sua mulher, sendo tal ação imprescritível.
Art. 1.602 Não basta a confissão materna para excluir a paternidade.
Código Civil - lei nº10.406, de 10 de janeiro de 2002
Art.1.601 Cabe ao marido do direito de contestar a paternidade dos filhos nascidos de sua mulher, sendo tal ação imprescritível.
Art. 1.602 Não basta a confissão materna para excluir a paternidade.