Gabarito: Certo
Código Civil - lei nº10.406, de 10 de janeiro de 2002
Art.1.708 Com o casamento, a união estável ou concubinato do credor, cessa o dever de prestar alimentos.
Parágrafo único. Com relação ao credor cessa, também, o direito a alimentos, se tiver procedimento indigno em relação ao devedor.
Código Civil - lei nº10.406, de 10 de janeiro de 2002
Art.1.708 Com o casamento, a união estável ou concubinato do credor, cessa o dever de prestar alimentos.
Parágrafo único. Com relação ao credor cessa, também, o direito a alimentos, se tiver procedimento indigno em relação ao devedor.