Sumaia Santana
EQUIPE
10/10/2024 • 14:55
Gabarito: Certo
Lei nº10.406, de 10 de janeiro de 2002
Art.82. São móveis os bens suscetíveis de movimento próprio, ou de remoção por força alheia, sem alteração da substância ou da destinação econômico-social.
Lei nº10.406, de 10 de janeiro de 2002
Art.82. São móveis os bens suscetíveis de movimento próprio, ou de remoção por força alheia, sem alteração da substância ou da destinação econômico-social.