Sumaia Santana
EQUIPE
10/10/2024 • 15:10
Gabarito: Certo
Lei nº10.406, de 10 de janeiro de 2002
Art.86 São consumíveis os bens móveis cujo uso importa destruição imediata da própria substância, sendo também considerados tais os destinados à alienação.
Lei nº10.406, de 10 de janeiro de 2002
Art.86 São consumíveis os bens móveis cujo uso importa destruição imediata da própria substância, sendo também considerados tais os destinados à alienação.