Sumaia Santana
EQUIPE
10/10/2024 • 15:20
Gabarito: Errado
Lei nº10.406, de 10 de janeiro de 2002
Art.88. Os bens naturalmente divisíveis podem tornar-se indivisíveis por determinação da lei ou por vontade das partes.
Lei nº10.406, de 10 de janeiro de 2002
Art.88. Os bens naturalmente divisíveis podem tornar-se indivisíveis por determinação da lei ou por vontade das partes.