Sumaia Santana
EQUIPE
10/10/2024 • 15:27
Gabarito: Certo
Lei nº10.406, de 10 de janeiro de 2002
Art.92. Principal é o bem que existe sobre si, abstrata ou concretamente; acessório, aquele cuja existência supõe a do principal.
Lei nº10.406, de 10 de janeiro de 2002
Art.92. Principal é o bem que existe sobre si, abstrata ou concretamente; acessório, aquele cuja existência supõe a do principal.