Sumaia Santana
EQUIPE
10/10/2024 • 15:30
Gabarito: Errado
Lei nº10.406, de 10 de janeiro de 2002
Art.93. São pertenças os bens que, não constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou aformoseamento de outro.
Lei nº10.406, de 10 de janeiro de 2002
Art.93. São pertenças os bens que, não constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou aformoseamento de outro.