Sumaia Santana
EQUIPE
10/10/2024 • 21:02
Gabarito: Errado
Decreto-Lei nº4.657, de 4 de setembro de 1942
Art.2º Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.
§2º A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.
Decreto-Lei nº4.657, de 4 de setembro de 1942
Art.2º Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.
§2º A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.