A respeito de aplicação das leis civis, de pessoas naturais e jurídicas e de bens, j...
Responda: A respeito de aplicação das leis civis, de pessoas naturais e jurídicas e de bens, julgue o item seguinte. Ao contrato em curso será aplicada a lei vigente ao tempo da celebração, ainda ...
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Por Sumaia Santana em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: Certo
Decreto-Lei nº4.657, de 4 de setembro de 1942
Art.6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.
§1º Reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo que se efetuou.
Decreto-Lei nº4.657, de 4 de setembro de 1942
Art.6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.
§1º Reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo que se efetuou.
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