Sumaia Santana
EQUIPE
10/10/2024 • 21:44
Gabarito: Certo
Lei nº10.406, de 10 de janeiro de 2002
Art.121, Considera-se condição a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto.
Lei nº10.406, de 10 de janeiro de 2002
Art.121, Considera-se condição a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto.