Acerca de fatos e negócios jurídicos, de atos jurídicos, de prescrição e d...

Acerca de fatos e negócios jurídicos, de atos jurídicos, de prescrição e decadência, de prova dos fatos jurídicos e de contratos, julgue o item a seguir. Ainda que o abuso de direito pos...


Acerca de fatos e negócios jurídicos, de atos jurídicos, de prescrição e decadência, de prova dos fatos jurídicos e de contratos, julgue o item a seguir.

Ainda que o abuso de direito possa ser caracterizado como ato lícito, haverá sempre obrigação de indenizar o prejudicado.

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  • Sumaia Santana
    Sumaia Santana
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: Errado
    Lei nº10.406, de 10 de janeiro de 2002
    Art.187. Também comete ao ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.
    Art.927 Aquele que, por ato ilícito (arts.186 e 187),causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

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