Acerca de fatos e negócios jurídicos, de atos jurídicos, de prescrição e d...

Acerca de fatos e negócios jurídicos, de atos jurídicos, de prescrição e decadência, de prova dos fatos jurídicos e de contratos, julgue o item a seguir. Se a coisa recebida em virtude d...


Acerca de fatos e negócios jurídicos, de atos jurídicos, de prescrição e decadência, de prova dos fatos jurídicos e de contratos, julgue o item a seguir.

Se a coisa recebida em virtude de contrato comutativo tiver seu valor diminuído em decorrência de defeito oculto, é lícito ao prejudicado enjeitá-la.

🚀 Desbloqueie a explicação completa

Veja comentários detalhados e resoluções exclusivas para entender o gabarito desta questão.

Criar conta grátis
  • Sumaia Santana
    Sumaia Santana EQUIPE
    10/10/2024 • 22:07
    Gabarito: Certo
    Lei nº10.406, de 10 de janeiro de 2002
    Art.441. A coisa recebida em virtude de contrato comutativo pode ser enjeitada por vícios ou defeitos ocultos, que a tornem imprópria ao uso a que é destinada, ou lhe diminuam o valor.
    Parágrafo único. É aplicável a disposição deste artigo à doações onerosas.

Utilizamos cookies e tecnologias semelhantes para aprimorar sua experiência. Política de Privacidade.