Acerca de fatos e negócios jurídicos, de atos jurídicos, de prescrição e decadência,...
Responda: Acerca de fatos e negócios jurídicos, de atos jurídicos, de prescrição e decadência, de prova dos fatos jurídicos e de contratos, julgue o item a seguir. Se a coisa recebida em virtude d...
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Por Sumaia Santana em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: Certo
Lei nº10.406, de 10 de janeiro de 2002
Art.441. A coisa recebida em virtude de contrato comutativo pode ser enjeitada por vícios ou defeitos ocultos, que a tornem imprópria ao uso a que é destinada, ou lhe diminuam o valor.
Parágrafo único. É aplicável a disposição deste artigo à doações onerosas.
Lei nº10.406, de 10 de janeiro de 2002
Art.441. A coisa recebida em virtude de contrato comutativo pode ser enjeitada por vícios ou defeitos ocultos, que a tornem imprópria ao uso a que é destinada, ou lhe diminuam o valor.
Parágrafo único. É aplicável a disposição deste artigo à doações onerosas.
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