Sumaia Santana
EQUIPE
11/10/2024 • 09:21
Gabarito: Certo
Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro - Decreto-Lei nº4.657, de 4 de setembro de 1942
Art.1º Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.
Art.6º A lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.
Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro - Decreto-Lei nº4.657, de 4 de setembro de 1942
Art.1º Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.
Art.6º A lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.