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Julgue o item subsequente. O regime de bens no casamento é um instituto jurí...

Responda: Julgue o item subsequente. O regime de bens no casamento é um instituto jurídico que disciplina as relações patrimoniais entre os cônjuges durante o matrimônio e após a sua dissolução. N...


1Q863369 | Direito Civil, LINDB, Analista Jurídico, Câmara de Araripina PE, IGEDUC, 2024

Julgue o item subsequente.

O regime de bens no casamento é um instituto jurídico que disciplina as relações patrimoniais entre os cônjuges durante o matrimônio e após a sua dissolução. No Brasil, o regime de comunhão parcial de bens é o regime legal padrão, aplicável quando não há pacto antenupcial. Nesse regime, os bens adquiridos antes do casamento permanecem individualmente de cada cônjuge, enquanto os adquiridos na constância do casamento são comuns, salvo disposições em contrário.

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Sumaia Santana
Por Sumaia Santana em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: Errado
Código Civil - Lei nº10.406, de 10 de janeiro de 2002
Art.1.640 Não havendo convenção, ou sendo ela nula ou ineficaz, vigorará, quanto aos bens entre os cônjuges, o regime de comunhão parcial. Regime legal..
Art.1.659 Excluem-se da comunhão:
I - os bens que cada cônjuge possuir ao casar, e os que lhe sobrevierem, na constância do casamento, por doação ou sucessão, e os sub-rogados em seu lugar;
Art.1.660 Entram na comunhão:
I - os bens adquiridos na constância do casamento por título oneroso, ainda que só em nome de cada um dos cônjuges.
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