
Por Sumaia Santana em 11/10/2024 14:14:32🎓 Equipe Gabarite
Gabarito: Alternativa C
Código Civil - Lei nº10.406, de 10 de janeiro de 2002
Art.65. Aqueles a quem o instituidor cometer a aplicação do patrimônio, em tendo ciência do encargo, formularam logo, de acordo com as suas bases (art.62), o estatuto da função projetada, submetendo-o, em seguida, à aprovação da autoridade competente, com recurso ao juiz.
Parágrafo único. Se o estatuto não for elaborado no prazo assinado pelo instituidor, ou, não, havendo prazo, em cento e oitenta dias, a incumbência caberá ao Ministério Público.
Código Civil - Lei nº10.406, de 10 de janeiro de 2002
Art.65. Aqueles a quem o instituidor cometer a aplicação do patrimônio, em tendo ciência do encargo, formularam logo, de acordo com as suas bases (art.62), o estatuto da função projetada, submetendo-o, em seguida, à aprovação da autoridade competente, com recurso ao juiz.
Parágrafo único. Se o estatuto não for elaborado no prazo assinado pelo instituidor, ou, não, havendo prazo, em cento e oitenta dias, a incumbência caberá ao Ministério Público.