Sumaia Santana
EQUIPE
11/10/2024 • 14:51
Gabarito: Alternativa E
Código Civil - Lei nº10.406, de 10 de janeiro de 2002
Art.409. A cláusula penal estipulada conjuntamente com a obrigação, ou em ato posterior, pode referir-se à inexecução completa da obrigação, à de alguma cláusula especial ou simplesmente à mora.
Código Civil - Lei nº10.406, de 10 de janeiro de 2002
Art.409. A cláusula penal estipulada conjuntamente com a obrigação, ou em ato posterior, pode referir-se à inexecução completa da obrigação, à de alguma cláusula especial ou simplesmente à mora.