É entendimento dominante e atual do Supremo Tribunal Federal:

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  • Sumaia Santana
    Sumaia Santana EQUIPE
    11/10/2024 • 14:56
    Gabarito: Alternativa B
    Aplicação do Tema 809:
    É inconstitucional a distinção de regimes sucessórios entre cônjuges e companheiros prevista no art.1.790 do CC/2002, devendo ser aplicado, tanto nas hipóteses de casamento quanto nas de união estável, o regime do art.1.829 do CC/2002. [STF - Tribunal Pleno - RE 646721 - Rel.: Min. Marco Aurélio - Red, do acórdão: Min. Roberto Barroso - D.J.: 10.05.2017
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