Questões Direito Civil Parte Geral
Em matéria de danos materiais e/ou morais, o Superior Tribunal de Justiça tem entend...
Responda: Em matéria de danos materiais e/ou morais, o Superior Tribunal de Justiça tem entendimento atual e dominante que I. no transporte desinteressado, de simples cortesia, o transportador só ...
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Por Sumaia Santana em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: Alternativa A
I - Certo: Súmula 145 STJ: “No transporte desinteressado, de simples cortesia, o transportador só será civilmente responsável por danos causados ao transportado quando incorrer em dolo ou culpa grave.”
IV - Certo: Nos contratos onerosos de transporte de pessoas, desempenhados no âmbito de uma relação de consumo, o fornecedor de serviços não será responsabilizado por assédio sexual ou ato libidinoso praticado por usuário do serviço de transporte contra passageira, por caracterizar fortuito externo, afastando o nexo de causalidade. (REsp 1.833.722-SP)
I - Certo: Súmula 145 STJ: “No transporte desinteressado, de simples cortesia, o transportador só será civilmente responsável por danos causados ao transportado quando incorrer em dolo ou culpa grave.”
IV - Certo: Nos contratos onerosos de transporte de pessoas, desempenhados no âmbito de uma relação de consumo, o fornecedor de serviços não será responsabilizado por assédio sexual ou ato libidinoso praticado por usuário do serviço de transporte contra passageira, por caracterizar fortuito externo, afastando o nexo de causalidade. (REsp 1.833.722-SP)
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