totalmente errada essa questão como o próprio nome da Lei diz é Estatuto da Criança e Adolescente. Criança de 0 até 12 anos e adolescente de 13 até 18 incompletos. Que garfe.
saulo rodrigues diniz de lima
25/11/2014 • 13:01
LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990.
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente.
Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.
Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.
(Ou seja, Se aplicará de 0 a 21 anos)
CEDNILSON ALVES DOS SANTOS
10/12/2014 • 12:32
Resposta correta letra "d", está previsto no art. 2º Parágrafo Único.
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente.
Art. 2º [...]
Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade
Marcio Castro
16/01/2015 • 10:38
Art. 2.º, Parágrafo único.
ECA: Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.
Resposta: D.
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