As entidades de atendimento, previstas no Estatuto da Criança e do Adolescent...
As entidades de atendimento, previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente, são responsáveis pela manutenção das próprias unidades, assim como pelo planejamento e execução de programas de prote...
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Lei 8.069/1990
Art. 90. As entidades de atendimento são responsáveis pela manutenção das próprias unidades, assim como pelo planejamento e execução de programas de proteção e sócio-educativos destinados a crianças e adolescentes, em regime de: (Vide)
I - orientação e apoio sócio-familiar;
II - apoio sócio-educativo em meio aberto;
III - colocação familiar;
IV - acolhimento institucional;
V - prestação de serviços à comunidade;
VI - liberdade assistida;
VII - semiliberdade; e
VIII - internação.
rosimeire alves
16/09/2016 • 12:55
Não admite abrigo e recolhimento disciplinar, todos os outros itens admite. Ver art. 90 da Lei 8.069/1990
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