As entidades de atendimento, previstas no Estatuto da Criança e do Adolescent...

As entidades de atendimento, previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente, são responsáveis pela manutenção das próprias unidades, assim como pelo planejamento e execução de programas de prote...


As entidades de atendimento, previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente, são responsáveis pela manutenção das próprias unidades, assim como pelo planejamento e execução de programas de proteção e socioeducativos destinados a crianças e adolescentes, em regime, entre outros, de:

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  • rosimeire alves
    rosimeire alves
    31/12/1969 • 21:00
    Lei 8.069/1990
    Art. 90. As entidades de atendimento são responsáveis pela manutenção das próprias unidades, assim como pelo planejamento e execução de programas de proteção e sócio-educativos destinados a crianças e adolescentes, em regime de: (Vide)

    I - orientação e apoio sócio-familiar;

    II - apoio sócio-educativo em meio aberto;

    III - colocação familiar;

    IV - acolhimento institucional;

    V - prestação de serviços à comunidade;

    VI - liberdade assistida;

    VII - semiliberdade; e

    VIII - internação.
  • rosimeire alves
    rosimeire alves
    31/12/1969 • 21:00
    Não admite abrigo e recolhimento disciplinar, todos os outros itens admite. Ver art. 90 da Lei 8.069/1990
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