Rita é engenheira e trabalhou na empresa Irmãos Construtores Ltda. por 3...

Rita é engenheira e trabalhou na empresa Irmãos Construtores Ltda. por 3 anos. Ao ser dispensada, ajuizou ação trabalhista em face da ex-empregadora. Como tinha experiência na área de recursos...


Rita é engenheira e trabalhou na empresa Irmãos Construtores Ltda. por 3 anos. Ao ser dispensada, ajuizou ação trabalhista em face da ex-empregadora. Como tinha experiência na área de recursos humanos de empregos anteriores, decidiu ela própria fazer sua defesa jurídica, não buscando, portanto, a assistência de advogado ou sindicato. Elaborou a petição inicial, compareceu à audiência e formulou perguntas para testemunhas e para a parte ré.
Ao término da instrução o juiz prolatou sentença de improcedência do petitório de Rita, a qual, inconformada, interpôs recurso ordinário, que teve provimento negado, sendo mantida a sentença de primeiro grau. Ainda inconformada, adotando o mesmo sistema,  entendendo ter havido violação literal de dispositivo constitucional tanto na sentença de primeiro grau como no acórdão, Rita, da mesma forma e desacompanhada de advogado, interpõe o competente recurso de revista para o TST.
Com base na jurisprudência consolidada do TST acerca da postulação em causa própria,  assinale a afirmativa correta.

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  • Marcos de Castro
    Marcos de Castro
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: d) A jurisprudência consolidada do Tribunal Superior do Trabalho (TST) estabelece que, para interpor recurso de revista, é obrigatória a representação por advogado. Isso decorre do artigo 791 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que exige a postulação por advogado nas instâncias superiores.

    No caso apresentado, Rita, mesmo sendo engenheira e com experiência em recursos humanos, não possui habilitação para atuar como advogada e, portanto, não pode postular em causa própria perante o TST.

    Assim, o recurso de revista interposto por Rita desacompanhada de advogado deve ter seu seguimento negado por irregularidade de representação, conforme entendimento pacificado na jurisprudência do TST.

    A alternativa a) está incorreta porque o recurso não será conhecido sem advogado.

    A alternativa b) está incorreta porque o recurso de revista é o meio adequado para discutir violação constitucional no âmbito trabalhista, não sendo necessário recorrer diretamente ao STF.

    A alternativa c) está incorreta porque ainda cabe recurso, mas deve ser interposto com advogado.

    Portanto, a alternativa correta é a d).
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