Joao marcelo nilo de andrade
17/09/2024 • 11:52
Gabarito: Alternativa A
Código Civil
Art.937. O dono de edifício ou construção responde pelos danos que resultarem de sua ruína, se esta provier de falta de reparos, cuja necessidade fosse manifesta.
Código Civil
Art.937. O dono de edifício ou construção responde pelos danos que resultarem de sua ruína, se esta provier de falta de reparos, cuja necessidade fosse manifesta.