Gabarito>Errado
O ex-desembargador Sílvio de Salvo Venosa tem a seguinte definição “obrigação é uma relação jurídica transitória de cunho pecuniário unindo duas (ou mais) pessoas, devendo uma (o devedor) realizar uma prestação à outra (credor).
O ex-desembargador Sílvio de Salvo Venosa tem a seguinte definição “obrigação é uma relação jurídica transitória de cunho pecuniário unindo duas (ou mais) pessoas, devendo uma (o devedor) realizar uma prestação à outra (credor).